Financeiro · 15 min de leitura

Split payment em eventos: o que muda na gestão financeira com a reforma tributária

Por Equipe JUPITER · Publicado em

Split payment é o mecanismo da reforma tributária em que o banco, a maquininha ou o Pix separam o IBS e a CBS no momento do pagamento e mandam direto para o governo. O produtor recebe só o valor líquido. Pelo cronograma que a Receita Federal anunciou em 30 de agosto de 2026, o split fica opcional em 2027 e só se torna obrigatório em 2028, e apenas nas operações entre empresas. Para quem produz eventos, as mudanças chegam antes disso: em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins, shows, feiras e congressos podem ter redução de 60% na alíquota, e a maior parte dos fornecedores continua na alíquota cheia.

Informações atualizadas até 28/09/2026.

Este guia explica o que muda, em que ano, e o que fazer agora com o caixa, os fornecedores e a precificação do seu evento.

Resumo em 30 segundos

  • O que é: o imposto é separado na hora do pagamento. O dinheiro do tributo nem passa pela sua conta.
  • Quando: opcional em 2027, obrigatório em 2028 nas vendas entre empresas. Para venda ao consumidor final, como ingresso, ainda não há data.
  • O que chega antes: em 2027 a CBS substitui PIS e Cofins. O ISS continua até 2028 e some aos poucos até 2033.
  • O que é bom para eventos: shows musicais, espetáculos, feiras, congressos e exposições nacionais podem ter redução de 60% no IBS e na CBS.
  • O que pede atenção: som, luz, estrutura, buffet, segurança e bilheteria, em regra, não têm a redução. E o crédito das suas compras passa a depender de nota fiscal e de imposto pago pelo fornecedor.

O que é split payment

Split payment, ou "pagamento dividido", é a forma de cobrança criada pela Lei Complementar nº 214/2025, nos artigos 31 a 35. A lei chama o mecanismo de recolhimento na liquidação financeira.

Funciona assim: quando seu cliente paga por Pix, boleto, transferência ou cartão, a instituição que processa o pagamento identifica quanto daquele valor é IBS e CBS, separa essa parte e envia ao governo. O restante cai na sua conta.

Hoje versus com split payment

Como é hojeCom split payment
O que entra na sua contaO valor cheio, com imposto dentroSó o valor líquido
Quando você paga o impostoNo vencimento, no mês seguinteNo mesmo instante da venda
Quem recolheVocê, por guiaO banco, a maquininha ou o arranjo de pagamento
Folga de caixa30 a 55 dias com o dinheiro do impostoNenhuma
Crédito das suas comprasDepende de apuração e documentaçãoVinculado ao imposto efetivamente pago na etapa anterior

Os dois modelos previstos no regulamento

O Decreto nº 12.955/2026, que regulamentou a CBS em abril de 2026, prevê dois procedimentos:

  • Procedimento padrão: o pagamento é vinculado à nota fiscal da operação, e o sistema consulta uma plataforma pública para saber quanto de imposto separar.
  • Procedimento simplificado: o valor separado segue percentuais pré-estabelecidos pelo Fisco, sem cruzar nota a nota.

O próprio regulamento diz que a implantação é gradual e pode ocorrer em etapas.

Quando o split payment começa: o cronograma atualizado

Boa parte do que foi publicado sobre split payment até agosto de 2026 dizia que ele começaria em 2027. Isso mudou.

Em 30 de agosto de 2026, Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, anunciou que a obrigatoriedade fica para 2028. A justificativa: integrar mais de 200 instituições financeiras exige mais tempo. Nas palavras dele, "ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento".

Dois cuidados ao ler essa notícia:

  1. O adiado foi o split, não a reforma. A CBS entra em 2027 normalmente. Sem split, o recolhimento em 2027 será por guia mensal.
  2. O anúncio veio em declaração, não em ato normativo. É o cronograma operacional informado pela Receita. Pode ser ajustado.

A reforma ano a ano, do ponto de vista de quem produz evento

QuandoO que aconteceO que muda para o produtor
2026Ano-teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota fiscal, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.A nota fiscal passa a ter campos novos. Confirme com o contador se sua empresa está obrigada ao destaque.
2027CBS passa a ser cobrada e extingue PIS e Cofins. IPI zera (exceto Zona Franca de Manaus). IBS segue em 0,1%. ISS continua. Imposto Seletivo previsto para começar. Split disponível, mas opcional.A redução de 60% para eventos já vale sobre a CBS. Alíquota da CBS será fixada pelo Senado até 15/12/2026.
2028Split payment obrigatório nas operações entre empresas.Patrocínio, evento corporativo e compra de fornecedores entram no split.
2029 a 2032ISS e ICMS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais. O IBS sobe na mesma proporção.Dois sistemas convivendo. Atenção redobrada na nota fiscal e na precificação.
2033ISS e ICMS são extintos. IBS e CBS em alíquota cheia.Regime final.

E a venda de ingresso?

A obrigatoriedade anunciada para 2028 fala em operações entre empresas. Venda de ingresso é, na maior parte, venda ao consumidor final. Até 28/09/2026, a Receita não havia divulgado data para o split obrigatório nesse tipo de venda.

Na prática, isso significa que o split vai chegar primeiro no lado da sua operação que é B2B, não na bilheteria.

O que muda para o setor de eventos

Aqui está a parte que quase ninguém explica, e que pesa mais no seu resultado do que o split em si.

1. Redução de 60% para produções nacionais

A LC 214/2025 criou um regime diferenciado para "produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais" (artigos 128 e 139, com os itens listados no Anexo X). Nesses casos, IBS e CBS são cobrados com redução de 60%. Ou seja, você paga 40% da alíquota padrão.

Estão cobertos:

  • Espetáculos teatrais, circenses e de dança
  • Shows musicais
  • Desfiles carnavalescos ou folclóricos
  • Eventos acadêmicos e científicos, como congressos, conferências e simpósios
  • Feiras de negócios
  • Exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias
  • Programas de auditório, conteúdo jornalístico e produção audiovisual
  • Obras de arte

As condições importam:

  • Para espetáculos, shows e desfiles, a produção precisa ter predominantemente obras brasileiras ou ser realizada predominantemente por artistas brasileiros.
  • Para congressos, feiras e exposições, o evento precisa acontecer em território nacional.
  • O enquadramento é feito pela classificação do serviço (código NBS) listada no Anexo X. Não basta o evento "ser cultural".

Como a CBS passa a ser cobrada em 2027, a redução já tem efeito prático no ano que vem, e não só em 2033.

2. Festa e balada: a zona cinzenta

A lista fala em "shows musicais". Uma festa com atrações brasileiras anunciadas tem argumento para se enquadrar como show musical. Uma festa sem atração definida, focada em pista e open bar, é bem menos clara.

Não conte com a redução antes de validar com o contador qual código NBS descreve a sua operação. É a diferença entre pagar 40% ou 100% da alíquota sobre toda a bilheteria.

3. Fornecedores, em regra, pagam alíquota cheia

A redução vale para o evento listado. Não se estende automaticamente para quem trabalha nele. Ficam, em regra, na alíquota padrão:

  • Som, luz e operação técnica
  • Montagem, estrutura, cenografia e decoração sem vínculo direto com os itens listados
  • Buffet e alimentação
  • Segurança, limpeza, carga e descarga
  • Recepção e mão de obra temporária
  • Sistemas de bilheteria e credenciamento

4. Redução na venda não apaga o crédito das compras

Esse é o efeito mais interessante para o produtor, e o menos comentado.

Pela LC 214/2025 (art. 47, § 10), a redução de alíquota na venda não obriga a estornar os créditos das compras. Você vende com 60% de redução e continua tomando crédito cheio do que comprou com nota.

Resultado: um evento com venda reduzida e muitos fornecedores formais pode fechar o mês com mais crédito do que imposto a pagar. Esse saldo pode ser compensado nos meses seguintes ou pedido em ressarcimento. A lei (art. 39) prevê prazos de 30, 60 ou 180 dias, conforme o perfil de conformidade da empresa.

5. O fim do Perse

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que zerava tributos federais do setor, atingiu o teto de R$ 15 bilhões previsto na Lei nº 14.859/2024. A Receita comunicou o encerramento a partir de abril de 2025. Há decisões judiciais pontuais estendendo o benefício para empresas específicas, mas, para o setor como um todo, o Perse acabou. A redução de 60% é o tratamento diferenciado que fica.

6. O bar fica mais caro: Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027 e atinge, entre outros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Até maio de 2026, as alíquotas ainda dependiam de lei a ser aprovada pelo Congresso.

O produtor não paga esse imposto diretamente. Ele incide uma única vez, na fabricação ou importação. Mas chega no preço da bebida que você compra. Em festa e open bar, onde o bar pode representar de 30% a 50% da receita, isso afeta custo por dose e margem. Revise a conta do open bar quando as alíquotas forem definidas. O cálculo de consumo e de margem do bar está no guia de organização de festas.

Os 4 impactos no caixa do produtor

Impacto 1: acaba a folga de caixa do imposto

Hoje, e ainda em 2027, quando você vende, o valor do imposto entra na sua conta junto com o resto e só sai no vencimento da guia. Por algumas semanas, esse dinheiro trabalha para você.

Exemplo: uma cota de patrocínio de R$ 50.000 vendida a uma marca. Patrocínio é serviço de publicidade, fora da lista de redução.

Sem split (2027)Com split (a partir de 2028 no B2B)
Valor da cotaR$ 50.000R$ 50.000
IBS + CBS ilustrativos (28%)R$ 14.000R$ 14.000
Marca pagaR$ 64.000R$ 64.000
Entra na sua contaR$ 64.000R$ 50.000
Imposto saiNo vencimento do mês seguinteNa hora do pagamento

Os R$ 14.000 que antes ficavam semanas no seu caixa, pagando sinal de fornecedor, deixam de existir. Quem usa o dinheiro do imposto como capital de giro precisa substituir essa fonte antes de 2028.

Impacto 2: o crédito passa a depender do fornecedor

No novo sistema, você desconta do seu imposto o que já foi pago nas suas compras. Mas o crédito existe quando o imposto da etapa anterior foi efetivamente pago. Com o split, esse vínculo fica automático: o imposto que o banco separou no pagamento ao fornecedor é o que vira crédito para você.

Isso muda a comparação entre fornecedor formal e informal, e a conta não é a que parece:

Fornecedor formalFornecedor informal
Preço do serviçoR$ 70.000R$ 80.000
IBS + CBS ilustrativos (28%)R$ 19.600Não se aplica
Você pagaR$ 89.600R$ 80.000
Crédito que volta para vocêR$ 19.600R$ 0
Custo realR$ 70.000R$ 80.000

O informal parece R$ 9.600 mais barato na etiqueta e sai R$ 10.000 mais caro no resultado.

A regra de decisão: compare o preço do informal com o preço do formal menos o crédito. Neste exemplo, o informal só compensa abaixo de R$ 70.000. E mesmo abaixo disso, você perde contrato, garantia e segurança fiscal.

Impacto 3: patrocínio e evento corporativo são os primeiros a entrar no split

Como a obrigatoriedade de 2028 vale para operações entre empresas, a ordem de chegada na sua operação é esta:

FluxoTipoSplit obrigatório
Venda de ingresso ao públicoB2CSem data definida
Venda de cota de patrocínioB2B2028
Evento corporativo vendido a empresaB2B2028
Compra de fornecedoresB2B2028

Se você vende eventos corporativos ou depende de patrocínio, 2028 é o ano de ajustar o fluxo de caixa. Se vive só de bilheteria, o impacto direto do split vem depois, mas o impacto indireto chega em 2028 do mesmo jeito, pelo lado das compras.

Impacto 4: um show pode fechar com crédito a receber

Exemplo: show com atrações brasileiras, bilheteria de R$ 200.000 (sem imposto), com redução de 60%.

BaseAlíquota ilustrativaIBS + CBS
Venda de ingressosR$ 200.00011,2% (28% com redução de 60%)R$ 22.400 a pagar
Fornecedores formais (som, luz, estrutura, segurança)R$ 70.00028%R$ 19.600 de crédito
Cachês de atrações brasileiras (PJ, também com redução)R$ 50.00011,2%R$ 5.600 de crédito
Equipe e freelas pessoa físicaR$ 20.000Não se aplicaR$ 0
Total de créditosR$ 25.200
Resultado da apuraçãoR$ 2.800 de saldo credor

A linha dos cachês supõe que eles também se enquadrem como show musical com redução. Confirme o enquadramento de cada contrato.

O mesmo show, com os R$ 70.000 de fornecedores contratados sem nota, teria só R$ 5.600 de crédito e R$ 16.800 de imposto a pagar.

Essa é a lógica nova da gestão financeira de eventos: o resultado depende tanto da composição dos seus fornecedores quanto do preço do ingresso.

Empresa do Simples Nacional: a escolha que afeta patrocínio

A partir de 2027, empresas do Simples Nacional podem escolher entre dois caminhos para IBS e CBS:

  • Recolher dentro do DAS, como hoje. Mais simples. O cliente empresarial toma crédito apenas do que foi pago no Simples.
  • Recolher no regime regular, fora do DAS. Mais complexo. O cliente toma crédito integral.

A janela para valer em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal. As próximas são em março e setembro de cada ano, e dá para voltar atrás nessas janelas.

Por que isso importa para produtor:

  • Se você vende só ingresso para o público final, o consumidor não toma crédito. Ficar no DAS tende a ser o caminho mais simples.
  • Se você vende patrocínio para marcas grandes ou eventos corporativos, seu cliente quer crédito integral. Uma produtora no regime regular pode ficar mais competitiva que outra no DAS, com a mesma cota pelo mesmo preço.

A Receita é explícita: avaliar se vale a pena é responsabilidade do contribuinte. Faça a conta com o contador, considerando quanto da sua receita vem de empresas. O MEI tem regras próprias.

Como se preparar: checklist por fase

Agora (até dezembro de 2026)

  • Confirmar com o contador se sua empresa precisa destacar CBS e IBS nas notas em 2026
  • Identificar o código NBS de cada receita: ingresso, patrocínio, bar, camarote, serviço corporativo
  • Verificar se seus eventos se enquadram na redução de 60% e em quais condições
  • Mapear quais fornecedores emitem nota e em qual regime estão
  • Se for do Simples e vende para empresas, avaliar a opção pelo regime regular na janela de março de 2027

Em 2027

  • Recalcular a precificação com a alíquota da CBS que o Senado fixar
  • Separar no orçamento de cada evento as receitas com e sem redução
  • Revisar o custo do bar quando as alíquotas do Imposto Seletivo forem definidas
  • Priorizar fornecedores que geram crédito, comparando preço menos crédito
  • Acompanhar mês a mês o saldo de créditos e pedir ressarcimento quando fizer sentido

Antes de 2028

  • Montar reserva de capital de giro para substituir a folga do imposto
  • Rever contratos de patrocínio e de eventos corporativos: preço com imposto destacado
  • Confirmar com banco, maquininha e plataforma de ingressos como vão operar o split
  • Ajustar o fluxo de caixa para receber o valor líquido

Onde a gestão financeira do evento entra nisso

A reforma tributária muda uma coisa de fundo: imposto deixa de ser uma conta do fim do mês e passa a ser parte de cada transação. Quem não enxerga custo por categoria, fornecedor por fornecedor, e receita por tipo, não consegue precificar nem negociar direito.

Na prática, o produtor vai precisar responder por evento:

  • Quanto da receita veio de ingresso, de patrocínio, de bar e de serviço corporativo
  • Quanto do custo veio de fornecedores com nota e sem nota
  • Qual foi a margem real, comparada com o orçado
  • Como o resultado desta edição se compara com a anterior

Se isso hoje mora em várias planilhas, a planilha de organização de eventos é um bom começo. Quando a operação passa de um evento por vez, a organização em categorias vira trabalho de sistema.

O JUPITER não calcula imposto nem substitui o contador. Ele organiza o que o contador precisa receber: financeiro de cada evento por categoria, orçado versus realizado, fornecedores com histórico e patrocínios com cotas e entregas, com comparativo entre edições. É o que transforma "manda tudo pro contador" em uma conversa sobre números.

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Para ver como escolher uma ferramenta com critério, veja o guia de software de gestão de eventos. E para o processo completo de ponta a ponta, o guia de organização de eventos.

Conclusão

O split payment ficou para 2028, mas a reforma não esperou por ele. Em 2027 a CBS já muda a conta de quem produz evento, para melhor em shows, feiras e congressos com a redução de 60%, e para pior no bar, com o Imposto Seletivo sobre as bebidas.

O produtor que chega bem em 2028 é o que usar os próximos meses para três coisas: saber o enquadramento de cada receita, trocar informalidade por fornecedor que gera crédito quando a conta fechar, e montar capital de giro que não dependa do dinheiro do imposto.

Gestão financeira de evento sempre foi sobre margem. A partir de agora, também é sobre de quem você compra e como você recebe.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. As regras da reforma tributária ainda estão sendo regulamentadas e podem mudar.

Respostas rápidas sobre split payment e reforma tributária em eventos

O que é split payment?

Split payment é o mecanismo da reforma tributária, previsto nos artigos 31 a 35 da LC 214/2025, em que o banco, a maquininha ou o arranjo de pagamento separam o IBS e a CBS no momento em que o cliente paga e enviam esse valor direto ao governo. A empresa recebe apenas o valor líquido, sem o imposto passar pela conta dela.

Quando o split payment começa a valer?

Segundo anúncio da Receita Federal em 30 de agosto de 2026, o split payment fica disponível de forma opcional em 2027 e se torna obrigatório em 2028, nas operações entre empresas. A CBS começa a ser cobrada em 2027 de qualquer forma, por guia mensal. O cronograma foi comunicado em declaração oficial, não em ato normativo, e pode ser ajustado.

O split payment vale para a venda de ingressos?

A obrigatoriedade anunciada para 2028 se refere a operações entre empresas. A venda de ingresso ao público é, em geral, venda ao consumidor final, e até setembro de 2026 não havia data definida para o split obrigatório nesse tipo de operação. Na operação do produtor, o split chega primeiro em patrocínio, eventos corporativos e compras de fornecedores.

Eventos têm redução de alíquota na reforma tributária?

Sim. A LC 214/2025 prevê redução de 60% no IBS e na CBS para produções nacionais listadas no Anexo X, incluindo shows musicais, espetáculos de teatro, circo e dança, congressos, feiras de negócios e exposições. Shows e espetáculos precisam ser realizados predominantemente por artistas brasileiros, e congressos e feiras precisam acontecer no Brasil. O enquadramento depende do código NBS do serviço.

Festa e balada entram na redução de 60%?

Depende do enquadramento. Uma festa com atrações brasileiras pode ter argumento para ser classificada como show musical, que está na lista. Uma festa sem atração artística definida, focada em pista e bar, é zona cinzenta. Como a diferença é pagar 40% ou 100% da alíquota sobre a bilheteria, valide o código NBS da operação com o contador antes de precificar.

Fornecedores de eventos também têm redução de alíquota?

Em regra, não. A redução vale para o evento listado, não para quem presta serviço a ele. Som, luz, estrutura, cenografia, buffet, segurança, limpeza, mão de obra temporária e sistemas de bilheteria ficam, em geral, na alíquota padrão. Como a redução na venda não obriga a estornar créditos, comprar desses fornecedores com nota pode gerar saldo de crédito para o produtor.

O que muda no caixa do produtor com o split payment?

Acaba a folga de caixa do imposto. Hoje o valor do tributo entra na conta e só sai no vencimento da guia, semanas depois. Com o split, o imposto é separado na hora e entra só o líquido. Quem usa esse dinheiro como capital de giro para pagar sinais de fornecedor precisa montar outra reserva antes de 2028, principalmente se vende patrocínio ou eventos corporativos.

Empresa do Simples Nacional precisa mudar alguma coisa?

A partir de 2027, a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS dentro do DAS ou no regime regular. No regime regular, o cliente empresarial toma crédito integral, o que pode tornar cotas de patrocínio e eventos corporativos mais competitivos. As janelas de opção são em março e setembro de cada ano. A escolha depende de quanto da receita vem de empresas e deve ser feita com o contador.

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